

Rua dona Miminda, 521 - Centro
Tanque do Piauí - PI | CEP: 64512-000
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De segunda a sexta-feira das 08h às 13:30h
No dia 28 de agosto de 1988, nascia Joelma Silva de Souza Oliveira, filha de seu João e Don Telma na cidade de Itaituba Pará, Joelma viveu sua infância em sua cidade Natal. No ano de 2000 aos 12 anos de idade foi surpreendida com a notícia que iriam se mudar para o Piauí pois seus pais seriam missionários em um povoado chamado Salinas no Sul do Piauí. Viveram lá por dois anos no final de outubro de 2002 foi surpreendida novamente com a notícia de que iriam se mudar, agora seria para uma pequena cidade chamada tanque do Piauí, onde ali começa uma linda história de amor por aquele lugar.
Joelma ficou encantada com esta cidade de um povo acolhedor de um clima que como todos dizem ser a Suíça Piauí. Ela nunca imaginou que a sua vida iria mudar completamente. A partir dali casou-se com Anderson “Peninha “, com ele teve dois filhos, Andressa e João Gabriel, e hoje tem uma neta Maria Cecília.
Com muita dificuldade conseguiu ser graduar em educação física, foi professora de dança no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) da cidade.
Em 2019 concorreu a uma vaga no Conselho tutelar, onde foi eleito e assim pode ver de perto as necessidades dos moradores. Em 2024 tomou a decisão de se candidatar a vereadora, Joelma foi eleita, e dia 1 de janeiro tomou posse no cargo de vereadora Firmando o compromisso de sempre ir em busca de melhorias para a cidade.
Competências
Art. 4° Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos de apoio à ação parlamentar e assessoramento direto ao seu titular, competindo-lhes:
I) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com o protocolo da Câmara;
II) assessorar e auxiliar a Presidência nas ações protocolares;
III) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
IV) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
V) zelar pela documentação e informação do acervo fotográfico e histórico da Câmara Municipal;
VI) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a divulgação da história da Câmara Municipal;
VII) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos intemo e extermo do Município;
VIII) promover a atualização permanente das ações do seu Gabinete no site da Câmara;
IX) propor ações que visem a ampla divulgação das atividades legislativas de valorização institucional da Câmara Municipal na comunidade local e reglonal;
X) Auxiliar na definição da política de comunicação a ser adotada pela Câmara para abordagem dos seus públicos interno e exteтo;
XI) Adotar outras providências peculiares às ações dos Gabinetes.
Art. 3º A estrutura básica dos serviços político-administrativos restringe-se aos Gabinetes dos Vereadores e à Secretaria Geral, nos termos desta Resolução.
§ 2° A Secretaria Geral estará subordinada à Mesa Diretora e ao seu Presidente, conforme atribuições especificadas na presente Resolução.