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João Serafim

João Serafim

Vereador
Endereço

Rua dona Miminda, 521 - Centro

Cidade

Tanque do Piauí - PI | CEP: 64512-000

E-mail

atendimento@camaratanquedopiaui.pi.gov.br

Atendimento ao Público

De segunda a sexta-feira das 08h às 13:30h

Naturalidade: Joãozinho serafim assim conhecido, nasceu no dia 30 de janeiro de 1986 Natural de Francinópolis Piauí.

Filho de Miguel Arcanjo Lima Neto e Francisca Gomes da Silva, dos 4 irmãos sendo o filho mais novo, casado com Maria da Cruz Silva de Abreu e pai de Larisse Emanuely. Joaozinho passou toda sua infância morando no interior juntamente com seus pais e irmãos sempre trabalhando na roça até os seus 20 anos de idade.

 

Em 2006 Joãozinho serafim e sua família se mudarão para a cidade de tanque do Piauí, onde foi estudar se formou em Pedagógica.

Em 2008 exerceu o cargo de conselheiro tutelar durante 7 anos.

Onde deu sua maior contribuição com um trabalho excelente em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Logo depois trabalhou como servidor público exercendo a função de chefe de departamento de transportes, executando um trabalho com dedicação e seriedade, ajudando muitas pessoas, sempre com o seu jeito humilde e carismático de tratar todas as pessoas.

 

Em 2020 Joãozinho ingressou na carreira política se candidatando ao cargo de vereador, onde foi bem eleito ocupando a 2° colocação entre as 9 vagas tornou-se vice-presidente da Câmara de vereadores de tanque do Piauí continuou o seu trabalho com muita garra e vontade de estar sempre representando os interesses da população perante o poder público.

Em 2024 foi reeleito para mais um quadriênio 2025/2029.

 

Competências

Art. 4° Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos de apoio à ação parlamentar e assessoramento direto ao seu titular, competindo-lhes:

I) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com o protocolo da Câmara;

II) assessorar e auxiliar a Presidência nas ações protocolares;

III) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;

IV) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;

V) zelar pela documentação e informação do acervo fotográfico e histórico da Câmara Municipal;

VI) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a divulgação da história da Câmara Municipal;

VII) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos intemo e extermo do Município;

VIII) promover a atualização permanente das ações do seu Gabinete no site da Câmara;

IX) propor ações que visem a ampla divulgação das atividades legislativas de valorização institucional da Câmara Municipal na comunidade local e reglonal;

X) Auxiliar na definição da política de comunicação a ser adotada pela Câmara para abordagem dos seus públicos interno e exteтo;

XI) Adotar outras providências peculiares às ações dos Gabinetes.

Art. 3º A estrutura básica dos serviços político-administrativos restringe-se aos Gabinetes dos Vereadores e à Secretaria Geral, nos termos desta Resolução.

§ 2° A Secretaria Geral estará subordinada à Mesa Diretora e ao seu Presidente, conforme atribuições especificadas na presente Resolução.

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